Painéis com Frete Grátis

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CONTRATO – TERMOS E CONDIÇÕES

CONTRATADA: Pelo presente instrumento particular, de um lado FABRIKA DE FESTA E ARTIGOS LTDA – EPP, CNPJ 14.869.676/0001-20, com sede na Rua Luiz Jose Alves, nº 160, Bairro Luizote de Freitas, CEP 38.414-316, na cidade de Uberlândia/MG;
CONTRATANTE: Devidamente descrito e reconhecido através do cadastro no site, e-mails e ou WhatsApp trocados entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
DO OBJETO
Cláusula 1º - Tem por objeto o presente contrato o fornecimento de painéis, móveis provençais, saias e forros de mesa personalizados, etc e artigos para eventos em geral, conforme descrito em pedido eletrônico feito em nossos canais de vendas on-line no site: http://www.fabrikadefesta.com.br, e/ou acordado em e-mails e WhatsApp trocados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, que passam a fazer parte integrante deste acordo;
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2º - Pelo (s) produto (s) e/ ou serviço (s) adquiridos pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor discutido e acordado entre as partes, expresso em e-mails e ou orçamento eletrônico, feito via http://www.fabrikadefesta.com.br, WhatsApp ou e-mail;
Parágrafo Segundo - O valor devido será liquidado por meio de pagamento online, para assegurar a segurança do cliente onde serão disponibilizadas as seguintes formas de pagamento: transferência, depósito e/ou boleto bancário e parcelamento via cartão de crédito; A forma de pagamento poderá variar conforme notificação por escrito ou via e-mail entre as partes;

DA ENTREGA

Cláusula 3º - O (s) objeto (s) supra referido (s) deverá ser produzido (s) em até 15 dias úteis e enviados conforme a modalidade de entrega que o CONTRATANTE escolheu no fechamento do pedido a contar da data de realização do pagamento total do pedido (com frete) e da aprovação do layout feita pelo CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE declara que eventual atraso e prorrogações de prazo de produção, desde que justificados, não geram danos morais ou materiais (em hipótese alguma);
Cláusula 4º - O CONTRATANTE será notificado exclusivamente via site, WhatsApp ou e-mail com o número de postagem para rastrear via correios; O CONTRATANTE poderá optar por retirar gratuitamente o pedido no ponto de distribuição ou contratar por conta própria transportadora para retirada do material no ponto de distribuição ou contratar serviços terceirizados de transporte por intermédio da CONTRATADA, sob as seguintes condições:
Parágrafo Primeiro - RETIRADA GRATUITA NA SEDE DA CONTRATADA: O CONTRATANTE, se optar, poderá retirar gratuitamente seu pedido em nosso na sede da CONTRATADA. A retirada deverá ser agendada e cumprida conforme previamente combinado e atentando-se às condições descritas na Cláusula 6º. A Retirada será feita sem custo adicional em até CINCO DIAS ÚTEIS após o envio do e-mail de aviso/ notificação do material pronto. Se a CONTRATANTE retirar o pedido após o prazo acima citado, arcará com uma multa diária estipulada pela CONTRATA e, caso não venha buscar, o produto será descartado;
Parágrafo Segundo - FRETE POR CONTA DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE poderá contratar transportadora de sua confiança para realização do frete do (s) objeto (s) comprometendo-se a efetuar o pagamento do transporte no ato do recebimento do pedido no endereço e data previamente combinado entre as partes, não tendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade sob o mesmo. A contratada não se responsabiliza pela providência da coleta tão pouco por danos causados no transporte da mercadoria até o seu destino. Nesse caso, a CONTRATADA deverá ser avisada previamente para providenciar embalagens para o transporte;

Parágrafo Terceiro - FRETE INTERMEDIADO PELA CONTRATADA: O CONTRATANTE poderá intermediar o frete através da CONTRATADA, que subcontratará empresa de transporte de sua confiança para entregar o material;
DO PEDIDO
Cláusula 5º - O CONTRATANTE tem ciência de que após o fechamento do pedido não poderá mais efetuar nenhum tipo de alteração nas características dos produtos adquiridos, seja quanto a cor dos produtos, cor de impressão, dimensões ou qualquer outra característica;
Cláusula 6º - O CONTRATANTE tem ciência de que o processo de produção dos produtos é artesanal e está sujeito a pequenas diferenças entre as peças e entre a amostra inicialmente apresentada e o produto final. No caso específico dos painéis personalizados, o processo de impressão é artesanal, sujeito a pequenas diferenças entre as peças, bem como pequenas diferenças em relação à amostra virtual aprovada;
Parágrafo Primeiro. Devido as diferenças de marcas e modelos de monitores, as cores das artes e impressão final podem sofrer pequenas alterações (mais claro ou mais escuro), onde a CONTRATADA se resguarda de eventuais responsabilidades;
DA INDISPONIBILIDADE
Cláusula 7º - Em caso de indisponibilidade do produto ou cor escolhida, independentemente da razão, deverá a CONTRATADA notificar o CONTRATANTE única e exclusivamente por e-mail ou mensagem interna a respeito da alteração antes que a compra do material seja efetivada. Caso o CONTRATANTE discorde da troca proposta, deverá a CONTRATADA ressarcir todo o valor pago até o presente momento, não cabendo multas ou indenizações;
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE tem plena ciência que poderá a CONTRATADA, em situação esporádica, entregar o produto com pequenas diferenças de impressão em relação a amostra virtual (Layout), não havendo padronização única e exata a ser exigida acerca desse produto, sem necessidade de comunicação por parte da CONTRATADA para a CONTRATANTE, não sendo esse motivo para negativa de recebimento do produto tão pouco de seu pagamento integral ou devolução e ressarcimento dos valores pagos, não cabendo inclusive, multas ou indenizações;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE o mesmo padrão de qualidade nos materiais disponíveis, independente se ocorrer as pequenas diferenças citadas no Parágrafo Primeiro.
Cláusula 8º - A CONTRATADA tem um prazo de no máximo 10 (dez) dias úteis para apresentar a indisponibilidade do produto ao CONTRATANTE.


HIPÓTESES DE RESCISÃO E PENALIDADES

Cláusula 9º- O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, caso em que não haverá prejuízo a qualquer das partes, retornando as mesmas ao status inicial;
b) em caso de atraso superior há 10 dias úteis ao prazo informado na cláusula 3º;
c) por culpa ou por desistência do CONTRATANTE (não importando qual seja o motivo), que não terá direito à devolução de nenhum dos valores pagos e se compromete a quitar seu saldo devedor (caso haja) para cobertura de custos administrativos e operacionais, inclusive o frete;
d) O valor máximo de devolução é de 80% do valor pago, devido aos custos de criação de pedido, artes, e o prazo para devolução de valores pagos é de 10 dias uteis, caso aceito pela CONTRATADA
Parágrafo Primeiro. O cancelamento do pedido aprovado está sujeito a uma aprovação formal da CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE, arcar com todos os custos decorrentes, até a data de sua efetivação.

TROCA, REPARO, RESARCIMENTO E/OU DEVOLUÇÃO

Cláusula 10º- A troca da mercadoria se dará conforme acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nos termos em que esta estipular, resguardando-se os seus direitos e deveres expostos na Cláusula 9;
Parágrafo Primeiro. Só serão aceitas devoluções, mediante autorização prévia da CONTRATADA e pelos motivos de mercadorias defeituosas ou em desacordo com o pedido.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA não se responsabiliza por diferença na tonalidade do produto em fornecimentos distintos, fracionados ou futuros. Devolução de mercadorias avariadas durante o transporte só serão aceitas quando a transportadora for subcontratada pela FABRIKA DE FESTA.
Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE deverá examinar o produto no ato da entrega e caso esteja divergente do solicitado, deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, para que seja autorizada a devolução. É imprescindível que sejam feitas ressalvas no Conhecimento de Transporte de Entrega, informando as divergências. A simples solicitação da devolução da mercadoria não suspende a cobrança, sendo que esta só será suspensa após a aprovação da devolução. Até a sua aprovação estar confirmado, o pagamento do título se faz necessário.
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Cláusula 11º- Obriga-se a CONTRATADA à:
a) Aprovar, em tempo hábil, junto ao CONTRATANTE a arte que será utilizada e impressa nos produtos, salvo caso o cliente escolher um modelo padrão da empresa, neste caso o pedido poderá ser encaminhado para produção;
b) Produzir material compatível com o adquirido, dentro do prazo informado na cláusula 3º;
c) Comunicar ao cliente eventuais atrasos ou prorrogações de prazos se houver;
Cláusula 12º- Obrigam-se o CONTRATANTE à:
a) Fornecer dados corretos e eficazes de contato com e-mail, telefone, endereço (CEP) e CPF para emissão da Nota Fiscal e, comunicar qualquer alteração a CONTRATADA;
b) Enviar a aprovação da arte formalmente pelo canal de venda uma única vez para a CONTRATADA, sem direito a alterações posteriores a impressão;
c) Não alterar as características do (s) produtos (s) adquiridos, a arte, a cor e modelo personalizado bem como incluir ou excluir peças após finalização do pedido;
d) Efetuar os pagamentos conforme descrito na Cláusula 2º, nas condições e datas previamente estabelecidas, sob pena de protesto em juízo e todas as medidas legais cabíveis;
e) Cumprir com os prazos constantes na Cláusula 5º, nas condições e datas previamente estabelecidas, sob pena de protesto em juízo e todas as medidas legais cabíveis.
f) A CONTRATADA é responsável a aprovar junto ao CONTRATANTE a arte/layout enviada por whatsapp ou e-mail, levando-se em conta exclusivamente a arte aprovada pelas partes;
Parágrafo Primeiro - Neste ato, o CONTRATANTE declara ter plena ciência de todas as características e informações relevantes acerca do material adquirido bem como do resultado final do produto a ser entregue, não sendo essas alegações que justifiquem o não pagamento do saldo devedor ou devolução ou cancelamento do pedido.
g) Caso o CONTRATANTE desejar algum ajuste em seu pedido, como alguma diferença de mais de 20% da área de impressão a CONTRATANTE fica responsável em pagar o frete via PAC para retorno e nova postagem do pedido.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 13º- A CONTRATADA detém direitos autorais e intelectuais sobre as artes personalizadas em seus produtos (exceto em casos em que a arte é enviada pela CONTRATANTE ou tratando-se de caricaturas/fotos feitas sob encomenda com base em fotografia enviada pelo CONTRATANTE), podendo inclusive, utilizar como portfólio em seu portal na internet, flyers, mostruários, matérias e concursos de arte, desde que exclusivamente para fins de divulgação de seu trabalho.
A CONTRATADA, pode registrar em todos seus produtos a sua marca, de forma adesiva ou com gravação no produto.
DO FORO
Cláusula 16º- Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia – MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, concordam as partes com o presente instrumento Particular de Prestação de Serviços, o qual o CONTRATANTE tem ciência e concorda tendo sido devidamente orientado a ler este acordo quando da formalização de seu pedido.

TEMPO DE ENTREGA E ATRASOS

Cláusula 17º - O prazo de entrega é de responsabilidade das empresas transportadoras e a CONTRATA não tem nenhum poder sobre as mesmas; os produtos são embalados e despachados conforme as exigências das transportadoras;
Cláusula 18º - A CONTRATA ainda não tem uma logística própria para envio e conta com o serviço terceirizado dos Correios, ficando a mercê dos prazos estimulados por eles e, infelizmente não pode dar uma certeza que o produto chegará na data precisa.
Parágrafo Primeiro. Quando os Correios estiverem em seu período anual de revisão e acordos sindicais, a entrega de produtos pode sofrer atraso.

POLÍTICA DE CANCELAMENTO

Cláusula 19º - A CONTRATADA não realiza trocas de produtos já fabricados, confeccionados e personalizados, devendo a CONTRATANTE solicitar o cancelamento do pedido;
Parágrafo Primeiro. Após o pedido de cancelamento, a CONTRATANTE ficará impossibilitada de efetuar nova compra com a empresa CONTRATADA pelo prazo de 30 dias até que o processo de cancelamento seja finalizado.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE FRETE E ENTREGAS:

- Nós garantimos a postagem e o envio do código de rastreio aos nossos clientes para que possam acompanhar on-line o andamento da sua entrega pelo site da transportadora escolhida;
- Envio de vários produtos em um mesmo pedido será cobrada da CONTRATANTE uma taxa à título de frete no importe de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cada item/produto acrescido no envio;
- O cliente pode retirar o pedido na sede da CONTRATADA sem custos.
- Podemos enviar o pedido por outro meio de transporte o qual o cliente fica responsável pela sua contratação antecipada.
- O Frete é por conta e responsabilidade do comprador.
- Não nos responsabilizamos com eventuais atrasos do Correio e transportadoras para entrega, perdas e extravio, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo eventuais indenizações;
- A Transportadora fará apenas 01 tentativa de entrega estando o CONTRATANTE ciente que é necessário ter uma pessoa no local indicado para entrega em horário comercial para recebimento;